Ecoando o amor além fronteiras

Para alcançar indulgência plenária na ocasião do Centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima

03 MAI 2017
03 de Maio de 2017

ANO JUBILAR DE FÁTIMA

Concessão de Indulgência Plenária

A fim de dignamente celebrar o centésimo aniversário das Aparições de Fátima, por mandato do Papa Francisco é concedido, com a inerente indulgência plenária, um Ano Jubilar, do dia 27 de novembro de 2016 até ao dia 26 de novembro de 2017. A indulgência plenária do jubileu é concedida:

a) aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai-Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

b) aos fiéis piedosos que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado, nos dias do aniversário das aparições (dia 13 de cada mês, desde maio a outubro de 2017), e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai-Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

c) aos fiéis que, pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar, assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida.

Para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre.

Voltar